Autorização das atividades relacionadas à Licitações na forma presencial

Ficam autorizadas, na forma presencial, as atividades relacionadas à continuidade ou ao início de procedimentos licitatórios referentes às obras públicas destinadas à manutenção, ampliação e à construção dos serviços qualificados como essenciais pelo art. 9º e parágrafo 1º do art. 13º do decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, de forma presencial.
Aos licitantes que não puderem ou não quiserem comparecer às sessões de forma presencial, durante o período de emergência decretada em razão do COVID-19, poderão acompanhar os procedimentos que serão transmitidos, ao vivo, por meio do link:

https://www.youtube.com/channel/UCDdKVvTtp0dc7Ii1136wwcQ

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