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Ao utilizar o Sistema de Emissão da GRU, o usuário concorda que as informações prestadas serão usadas de maneira sigilosa, para fins estatísticos e de estudos, objetivando a melhoria continua no sistema, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Para saber mais sobre a LGPD, clique aqui.

Emissão de GRU
O Sistema de Emissão da GRU (Guia de Recolhimento Única) tem como objetivo oferecer à comunidade a opção de realizar, de forma eletrônica, o pagamento de taxas e serviços prestados pela SIE. A GRU está integrada ao Sistema DARE (Documento de Arrecadação Estadual) da Secretaria da Fazenda.


Informe seu CPF ou CNPJ para preencher a GRU e solicitar o serviço.

Tipo:
CPF/CNPJ:
 

Configuração para impressão da guia DARE no seu Navegador de Internet:

  • Elimine o cabeçalho e o rodapé;
  • Defina a margem superior e inferior para 5mm;
  • Utilize impressora jato de tinta ou laser;
  • Utilize qualidade de impressão 'normal' (evite 'rascunho' ou 'econômica');
  • Defina o tamanho do papel para 'A4';
  • Não fure, dobre, amasse, rasure ou risque o código de barras.


Onde pagar a guia DARE?
O pagamento da Guia DARE deve ser efetuado em um dos bancos conveniados, listados a seguir:

Banco do Brasil Caixa Econômica Federal Itaú Bradesco
Santander Unibanco BANCOOB

   

 

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