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O que é Faixa de Domínio | Legislação | Normas e Instruções | Disque-Denúncia
 
O que é?
Faixa de domínio é a área de terras determinada legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária. Nas rodovias em uso e que foram implantadas sem projeto e também naquelas que não possuem Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular de 15 (quinze) metros para ambos os lados, do início da rodovia até seu término.
 
Instalações ou Obras
Consideram-se instalações ou obras passíveis de ocupação ou travessia das faixas de domínio das rodovias estaduais:

  • Acessos a propriedades unifamiliares, multifamiliares, comerciais e industriais;
  • Pequenos comércios e áreas de estacionamento;
  • Engenhos publicitários;
  • Linhas de fibra ótica para transmissão de voz, dados e imagens;
  • Dutos (oleoduto, gasoduto e poliduto);
  • Adutoras e redes de esgoto;
  • Redes aéreas (luz e telefone);
  • Tubulações diversas;
  • Estação de rádio para telefonia celular;
  • Outras instalações ou obras que a secretaria venha a autorizar.
 
Informações Importantes
  • A colocação de faixas e placas deve obedecer às normas existentes, por isso, antes de utilizar a faixa de domínio, consulte a SIE.
  • Os limites da faixa de domínio variam de rodovia para rodovia e de quilômetro para quilômetro. Para mais informações sobre os limites, consulte A SIE.
  • Não é permitido qualquer tipo de ocupação da faixa de domínio sem a devida homologação e autorização da SIE.

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