|
O que é? |
Faixa de domínio é a área de terras determinada legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária. Nas rodovias em uso e que foram implantadas sem projeto e também naquelas que não possuem Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular de 15 (quinze) metros para ambos os lados, do início da rodovia até seu término. |
|
Instalações ou Obras |
Consideram-se instalações ou obras passíveis de ocupação ou travessia das faixas de domínio das rodovias estaduais:
- Acessos a propriedades unifamiliares, multifamiliares, comerciais e industriais;
- Pequenos comércios e áreas de estacionamento;
- Engenhos publicitários;
- Linhas de fibra ótica para transmissão de voz, dados e imagens;
- Dutos (oleoduto, gasoduto e poliduto);
- Adutoras e redes de esgoto;
- Redes aéreas (luz e telefone);
- Tubulações diversas;
- Estação de rádio para telefonia celular;
- Outras instalações ou obras que a secretaria venha a autorizar.
|
|
Informações Importantes |
- A colocação de faixas e placas deve obedecer às normas existentes, por isso, antes de utilizar a faixa de domínio, consulte a SIE.
- Os limites da faixa de domínio variam de rodovia para rodovia e de quilômetro para quilômetro. Para mais informações sobre os limites, consulte A SIE.
- Não é permitido qualquer tipo de ocupação da faixa de domínio sem a devida homologação e autorização da SIE.
|
Home | Voltar |
SIE - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
2019 © Todos os direitos Reservados |
Governo do Estado de Santa Catarina |
|